Caio e João, policiais militares, realizavam patrulhamento d...
Considerando as disposições do Código Penal, Tício, além do tráfico de drogas, responderá pelo crime de:
c) corrupção ativa.
[…] agente confessou ser traficante, oferecendo R$ 5.000,00 para cada policial, caso o liberassem.
Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
falou de PARTICULAR oferecer/prometer vantagem indevida a funcionário público? corrupção ativa!
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: FGV - 2024 - PM-RJ – Soldado/
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
@locomotiva_resumos
Corrupção Ativa:
É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio.
O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.
A corrupção ativa já se consuma pelo simples oferecimento ou promessa de pagamento, independentemente do aceite por parte do funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita. Tal crime admite tentativa.
Corrupção ativa (art. 333, CP) crime comum, praticado por qualquer pessoa, tendo com sujeito passivo o Estado. CORRETO.
Classificação da corrupção ativa (art. 333, CP) Classificação: trata-se de crime comum (aquele que não demanda sujeito ativo qualificado ou especial); formal (delito que não exige resultado naturalístico, consistente no efetivo recebimento do suborno); de forma livre (podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (os verbos implicam em ações) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (omissivo impróprio, ou seja, é a aplicação do art. 13, § 2.º, CP); instantâneo (cujo resultado se dá de maneira instantânea, não se prolongando no tempo); unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente); unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (em regra, vários atos integram a conduta); admite tentativa na forma plurissubsistente.
BIZU: Corrupção Ativa:
PROF - (Prometer e Oferecer).
Dica:
Corrupção Ativa - PÓ
Prometer, Oferecer.
Quem cheira pó fica ativo.
Corrupção ativa também a ver com vantagem, só que nesse caso é uma promessa:
CORRUPÇÃO PASSIVA = FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CORRUPÇÃO ATIVA = PARTICULAR
Exemplo: se um indivíduo SOLICITAR (corrupção passiva) e outra pessoa PAGAR, esta não se enquadra como corrupção ativa (não há os verbos DAR ou ENTREGAR). Não é punida no Brasil a corrupção ativa subsequente.
Exemplo de corrupção ativa = Quando um condutor de veículo é interceptado por um agente da Brigada de Trânsito, em excesso de velocidade e promete ao agente uma quantia monetária para não ser sancionado, temos um crime de: CORRUPÇÃO ATIVA.
"Doutrinariamente se ensina também não haver corrupção ativa nos casos em que o particular se limita a pedir ao servidor "dar um jeitinho" ou "quebrar um galho".
Cód. penal para concursos - Rogério Sanches.
O ativo é drogado:
PÓ!
Prometer
Oferecer.
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O ativo é galinha:
PÓ PÓ PÓ!
GALINHA!