De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se...
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se refere aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.
A aplicação de sanção pela prática de atos de improbidade
que atentam contra os princípios da administração pública
exige a ocorrência de lesividade relevante ao bem jurídico
tutelado e independe do reconhecimento da produção de
danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes
públicos envolvidos em tais atos.
Certo.
A aplicação de sanção pela prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exige a ocorrência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos em tais atos.
Em outras palavras, mesmo que não haja enriquecimento ilícito ou danos financeiros comprovados, a violação aos princípios da administração pública é considerada ato de improbidade e sujeita à sanção.
Lei 8.429/92 - Art. 11 - § 4º.
CERTO
Lei 8.429/92
Art. 11 - § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
GAB C
- CESPE (2023) A configuração de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública exige a demonstração de ofensa ao bem jurídico tutelado pela legislação de regência, ainda que a lesão observada tenha sido ínfima? ERRADO- exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado
- CESPE (2022) Para a caracterização de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, há de estar presente, além da lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, o reconhecimento da produção de danos ao erário e(ou) o enriquecimento ilícito dos agentes públicos? ERRADO- independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
jm
Em relação à LIA, quando estiverem em dúvida e não se lembrarem exatamente do dispositivo legal, pensem assim: "Esta seria a situação mais benéfica ao infrator/agente ímprobo"? Caso sim, marquem, pois será a alternativa correta. A reforma de 2021 veio - escancaradamente - para beneficiar corruptos.
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem LESIVIDADE RELEVANTE ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e INDEPENDEM do reconhecimento da produção de DANOS AO ERÁRIO e de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO dos agentes públicos.
CERTO
Atos de Improbidade contra PRINCÍPIOS (11)
=> EXIGEM LESIVIDADE RELEVANTE ao bem jurídico.
=> INDEPENDEM (não precisam, é prescindível) o reconhecimento da PRODUÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO + ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Art. 11, § 4º.
esse 'relevante' me pegou
CESPE - Q2488071
Os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos, assim como exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para poderem ser sancionados. (CERTO)