De acordo com a classificação legal, os bens podem ser de d...
CC - Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Este não parece ser o gabarito da questão. Ajuda ai Qc.
UÉ
Letra D
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Logo, temos que a classificação quanto à consuntibilidade: Consumíveis: uso importa na destruição, ou no caso de venda Ex: Dinheiro, alimentos.
Bens consumíveis: cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerado tais os destinados à alienação
Esse questão não foi anulada?
é SERIUM?
Na lei não se fala em destruição gradual, tampouco aduz que são assim considerados por determinação da lei ou por vontade das partes. Ao meu ver, a questão deveria ser anulada.
O erro esta na "GRADUAL"
Mas da forma que ficou também está errado, pois da a entender que somente alienação que é considerado consumível.
Ao meu ver, há duas alternativas corretas (B e D), pois o art. 86 do CC trata tanto da consuntibilidade jurídica quanto da fática.
A assertiva B está errada porque, segundo o Código Civil, bens consumíveis são aqueles que são destruídos pelo primeiro uso, ou seja, pelo uso imediato. A definição correta é que bens consumíveis são aqueles cuja utilização importa a destruição imediata da própria substância. Portanto, a classificação de bens destruídos pelo uso de forma gradual não se aplica aos bens consumíveis.