Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2023 para Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde |
Q2320021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Pedro, ocupante de imóvel público pertencente à União, foi
citado em ação de reintegração de posse movida por Paulo,
valendo-se de procedimento especial disciplinado pelo Código de
Processo Civil.
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde |
Q2320024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de
João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a
receber o montante devido a título de primeira parcela de
pensão indenizatória mensal, no montante equivalente a
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde |
Q2320025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Paulo, Tício e Eustáquio, todos maiores e capazes, são herdeiros
de Jonas, falecido em 2019. Em razão da existência de bens
deixados por Jonas, foi distribuído processo de inventário judicial,
sob o rito do arrolamento sumário, pelos herdeiros.
Após a apresentação de partilha por Eustáquio, inventariante, o juízo exigiu a apresentação de prova da quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD), referente aos bens integrantes do espólio, antes de eventual homologação da partilha.
Eustáquio, por meio de petição simples, questionou a decisão, sustentando que, por haver prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, a exigência de comprovação do pagamento do ITCMD seria indevida.
Sobre o caso acima, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Após a apresentação de partilha por Eustáquio, inventariante, o juízo exigiu a apresentação de prova da quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD), referente aos bens integrantes do espólio, antes de eventual homologação da partilha.
Eustáquio, por meio de petição simples, questionou a decisão, sustentando que, por haver prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, a exigência de comprovação do pagamento do ITCMD seria indevida.
Sobre o caso acima, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que