O crime tentado é aquele que, iniciada a execução do delito,
não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do
agente. A doutrina clássica do Direito Penal enumera que
alguns tipos de crime não admitem a figura da tentativa. Dentre
os abaixo listados, assinale aquele que não se enquadra
nesse conceito.