O princípio fundamental que orienta a Administração Pública
Federal, de acordo com o Dec. Lei n.º 200/1967, que tem como
objetivo evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos,
a divergência e outros males característicos da burocracia e,
portanto, harmoniza todas as atividades da Administração,
poupando-a de desperdícios, é o princípio denominado: